Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro
ORÇAMENTO ESTADO 2005
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 39-A/2005, de 29/07
-
Rect. n.º 5/2005, de 14/02
- 3ª versão - a mais recente
(Lei n.º 39-A/2005, de 29/07)
- 2ª versão
(Rect. n.º 5/2005, de 14/02)
- 1ª versão
(Lei n.º 55-B/2004, de 30/12)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
79
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Aprovação do Orçamento
Artigo 1.º - Aprovação
CAPÍTULO II
Disciplina orçamental
Artigo 2.º - Utilização das dotações orçamentais
Artigo 3.º - Alienação e oneração de imóveis
Artigo 4.º - Transferência de património edificado para os municípios
Artigo 5.º - Transferências orçamentais
Artigo 6.º - Outras transferências
Artigo 7.º - Apoio à reconstrução de habitações afectadas pelo sismo de 1998
Artigo 8.º - Pagamentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 9.º - Retenção de montantes nas transferências
CAPÍTULO III
Finanças locais
Artigo 10.º - Participação das autarquias nos impostos do Estado
Artigo 11.º - Transferências de competências para os municípios
Artigo 12.º - Transportes escolares
Artigo 13.º - Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
Artigo 14.º - Competências a exercer pelas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
Artigo 15.º - Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia
Artigo 16.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 17.º - Retenção aos fundos municipais
Artigo 18.º - Obrigações municipais
Artigo 19.º - Endividamento municipal em 2005
Artigo 20.º - Taxas dos municípios
CAPÍTULO IV
Segurança social
Artigo 21.º - Adequação das formas de financiamento da segurança social às modalidades de protecção
Artigo 22.º - Complementos sociais
Artigo 23.º - Saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Artigo 24.º - Transferências para capitalização
Artigo 25.º - Mobilização de activos e recuperação de créditos da segurança social
Artigo 26.º - Gestão de fundos em regime de capitalização
CAPÍTULO V
Impostos directos
Artigo 27.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 28.º - Incentivos à regularização de capitais colocados no exterior
Artigo 29.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
CAPÍTULO VI
Impostos indirectos
Artigo 30.º - Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 31.º - Regiões de turismo e juntas de turismo
Artigo 32.º - Imposto do selo
CAPÍTULO VII
Impostos especiais
Artigo 33.º - Alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 34.º - Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 35.º - Imposto automóvel
Artigo 36.º - Impostos de circulação e camionagem
CAPÍTULO VIIIImpostos locais
Artigo 37.º - Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto municipal sobre imóveis
Artigo 38.º - Imposto municipal sobre veículos
CAPÍTULO IX
Benefícios fiscais
Artigo 39.º - Estatuto dos Benefícios Fiscais
CAPÍTULO X
Procedimento, processo tributário e outras disposições
Artigo 40.º - Alterações à lei geral tributária
Artigo 41.º - Alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 42.º - Alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias
Artigo 43.º - Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil
Artigo 44.º - Constituição de garantias
CAPÍTULO XI
Harmonização fiscal comunitária
Artigo 45.º - Transposição da Directiva n.º 2003/123/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedade
Artigo 46.º - Transposição das directivas comunitárias sobre a cooperação administrativa e troca de informações - Directivas n.os 2003/93/CE e 2004/56/CE.
Artigo 47.º - Transposição da Directiva n.º 2003/92/CE, de 7 de Outubro, que altera a Directiva n.º 77/388/CEE, de 17 de Maio
Artigo 48.º - Atribuição e gestão do número de identificação fiscal e cruzamento de dados
CAPÍTULO XII
Disposições diversas
Artigo 49.º - Contribuição para o áudio-visual
CAPÍTULO XIII
Operações activas, regularizações e garantias do Estado
Artigo 50.º - Concessão de empréstimos e outras operações activas
Artigo 51.º - Mobilização de activos e recuperação de créditos
Artigo 52.º - Aquisição de activos e assunção de passivos
Artigo 53.º - Regularização de responsabilidades
Artigo 54.º - Antecipação de fundos comunitários
Artigo 55.º - Princípio da unidade de tesouraria
Artigo 56.º - Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado
Artigo 57.º - Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público
Artigo 58.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 59.º - Encargos de liquidação
Artigo 60.º - Processos de extinção
Artigo 61.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 230/2002, de 31 de Outubro
CAPÍTULO XIV
Necessidades de financiamento
Artigo 62.º - Financiamento do Orçamento do Estado
Artigo 63.º - Financiamento de assunções de passivos e de regularizações de responsabilidades
Artigo 64.º - Condições gerais do financiamento
Artigo 65.º - Dívida denominada em moeda estrangeira
Artigo 66.º - Dívida flutuante
Artigo 67.º - Financiamento através de operações de reporte
Artigo 68.º - Compra em mercado e troca de títulos de dívida
Artigo 69.º - Gestão da dívida pública directa do Estado
Artigo 70.º - Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas
CAPÍTULO XV
Disposições finais
Artigo 71.º - Transferências da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Artigo 72.º - Transferências da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres
Artigo 73.º - Transferências do Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas
Artigo 74.º - Utilização da subvenção concedida pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia
Artigo 75.º - Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Artigo 76.º - Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas)
Artigo 77.º - Regime da administração financeira do Estado
Artigo 78.º - Regime do Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro
Artigo 79.º - Entrada em vigor