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DL n.º 42-A/2016, de 12 de Agosto
FUNDO AMBIENTAL
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CAPÍTULO I
Objeto
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Criação do Fundo Ambiental
Artigo 2.º - Âmbito e natureza jurídica
Artigo 3.º - Finalidade e objectivos
Artigo 4.º - Receitas
Artigo 5.º - Despesas
Artigo 6.º - Condução estratégica do Fundo e planeamento
Artigo 7.º - Regras de atribuição de apoios
Artigo 8.º - Pareceres prévios obrigatórios
Artigo 9.º - Orientações para a atribuição de apoios
Artigo 10.º - Direção do Fundo
Artigo 11.º - Gestão financeira
Artigo 12.º - Gestão técnica e operacional
Artigo 13.º - Fiscal único
Artigo 14.º - Sistema de controlo interno do Fundo
CAPÍTULO III
Alterações legislativas
Artigo 15.º - Alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto
Artigo 16.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de abril
Artigo 17.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho
Artigo 18.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho
Artigo 19.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho
Artigo 20.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 21.º - Receitas da taxa de gestão de resíduos entre 2010-2014
Artigo 22.º - Norma revogatória
Artigo 23.º - Entrada em vigor
ANEXO