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Portaria n.º 246/2016, de 07 de Setembro
ACESSO AO SISTEMA INFORMÁTICO DOS TRIBUNAIS PELOS ADMINISTRADORES JUDICIAIS E CAAJ
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Nº de artigos:
18
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Prática e consulta eletrónicas de atos pelos administradores judiciais
Artigo 3.º - Apresentação de peças processuais e documentos
Artigo 4.º - Nomeação e substituição dos administradores judiciais
Artigo 5.º - Notificações electrónicas
Artigo 6.º - Consulta de processos
CAPÍTULO III
Acesso da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais e comunicação com o tribunal.
Artigo 7.º - Finalidade do acesso electrónico
Artigo 8.º - Forma de acesso eletrónico, prática de atos e modo de consulta
Artigo 9.º - Instrução dos processos disciplinares e contra-ordenacionais
Artigo 10.º - Fiscalização dos administradores judiciais
Artigo 11.º - Comunicações com o tribunal
Artigo 12.º - Registo e conservação de dados
Artigo 13.º - Sigilo
Artigo 14.º - Proteção de dados pessoais
CAPÍTULO IV
Documento de identificação profissional dos administradores judiciais
Artigo 15.º - Documento de identificação profissional
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 16.º - Regime transitório
Artigo 17.º - Entrada em vigor
ANEXO - Documento de identificação profissional dos administradores judiciais