Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 143/2014, de 26 de Setembro
REGULAMENTO DE REGISTO DE OBRAS LITERÁRIAS E ARTÍSTICAS
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
26
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Competência
Artigo 3.º - Definições
CAPÍTULO II
Obra protegida
Artigo 4.º - Obras passíveis de registo
Artigo 5.º - Elementos ou obras não passíveis de registo
CAPÍTULO III
Direito de autor e direitos conexos
Artigo 6.º - Reconhecimento
Artigo 7.º - Conteúdo do direito de autor
Artigo 8.º - Presunção de titularidade
CAPÍTULO IV
Registo de obras literárias ou artísticas
SECÇÃO I
Do registo em geral
Artigo 9.º - Princípio da instância
Artigo 10.º - Legitimidade
Artigo 11.º - Natureza e efeito do registo
Artigo 12.º - Extensão do registo
SECÇÃO II
Do registo provisório
Artigo 13.º - Legitimidade
Artigo 14.º - Prazos de caducidade
SECÇÃO III
Do requerimento para registo de obra protegida
Artigo 15.º - Princípio do trato sucessivo
Artigo 16.º - Requerimento
Artigo 17.º - Forma e conteúdo geral do requerimento
Artigo 18.º - Requerimento para registo de obra coletiva
Artigo 19.º - Requisitos especiais
Artigo 20.º - Registo de transmissão de direitos de exploração
Artigo 21.º - Deficiência do requerimento
Artigo 22.º - Causas de indeferimento
CAPÍTULO V
Procedimento de registo
Artigo 23.º - Forma e conteúdo geral da inscrição
Artigo 24.º - Elementos específicos do registo
Artigo 25.º - Suporte
Artigo 26.º - Publicidade dos assentos registais