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DL n.º 159/2012, de 24 de Julho
PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA - POOC
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 132/2015, de 09/07
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 132/2015, de 09/07)
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(DL n.º 159/2012, de 24/07)
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Nº de artigos:
29
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto e âmbito de intervenção
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Natureza jurídica e regime
Artigo 4.º - Entidades responsáveis
CAPÍTULO II
Planos de Ordenamento da Orla Costeira
Artigo 5.º - Princípios a observar pelos POOC
Artigo 6.º - Objetivos a observar pelos POOC
Artigo 7.º - Conteúdo documental dos POOC
Artigo 8.º - Zona terrestre de proteção
Artigo 9.º - Zona marítima de proteção
Artigo 10.º - Ordenamento e gestão das praias marítimas
Artigo 11.º - Praias de uso limitado e praias com uso suspenso
CAPÍTULO III
Mecanismos de prevenção associados ao risco
Artigo 12.º - Avaliação e mitigação do risco
Artigo 13.º - Informação e sinalização relativa ao risco
Artigo 14.º - Zonas de perigo
Artigo 15.º - Zonas interditas
Artigo 16.º - Sinalética e barreiras de proteção
Artigo 17.º - Circulação de veículos motorizados nas praias e demais zonas da orla costeira
CAPÍTULO IV
Fiscalização e sanções
Artigo 18.º - Competência para a fiscalização
Artigo 19.º - Contraordenações
Artigo 20.º - Coimas
Artigo 21.º - Sanções acessórias
Artigo 22.º - Produto das coimas
Artigo 23.º - Competência sancionatória
Artigo 24.º - Direito subsidiário
CAPÍTULO V
Disposições complementares e finais
Artigo 25.º - Regiões Autónomas
Artigo 26.º - Norma revogatória
Artigo 27.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II