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Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro
REGIME JURÍDICO DO SECTOR EMPRESARIAL LOCAL
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CAPÍTULO IDisposições gerais
Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Sector empresarial local
Artigo 3.º - Empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas
Artigo 4.º - Sociedades unipessoais
Artigo 5.º - Objecto social
Artigo 6.º - Regime jurídico
Artigo 7.º - Princípios de gestão
Artigo 8.º - Criação
Artigo 9.º - Viabilidade económico-financeira e racionalidade económica
Artigo 10.º - Sujeição às regras da concorrência
Artigo 11.º - Regulação sectorial
Artigo 12.º - Normas de contratação e escolha do parceiro privado
Artigo 13.º - Proibição de compensações
Artigo 14.º - Parcerias público-privadas
Artigo 15.º - Função accionista
Artigo 16.º - Orientações estratégicas
Artigo 17.º - Delegação de poderes
CAPÍTULO IIEmpresas encarregadas da gestão de serviços de interesse geral
Artigo 18.º - Empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse geral
Artigo 19.º - Princípios orientadores
Artigo 20.º - Contratos de gestão
CAPÍTULO IIIEmpresas encarregadas da promoção do desenvolvimento local e regional
Artigo 21.º - Empresas encarregadas da promoção do desenvolvimento local e regional
Artigo 22.º - Princípios orientadores
Artigo 23.º - Contratos-programa
CAPÍTULO IVEmpresas encarregadas da gestão de concessões
Artigo 24.º - Empresas encarregadas da gestão de concessões
Artigo 25.º - Princípios orientadores
Artigo 26.º - Controlo financeiro
Artigo 27.º - Deveres especiais de informação
Artigo 28.º - Fiscal único
Artigo 29.º - Documentos de prestação de contas
Artigo 30.º - Reservas
CAPÍTULO VIConsolidação financeira
Artigo 31.º - Equilíbrio de contas
Artigo 32.º - Empréstimos
CAPÍTULO VIIEntidades empresarias locais
Artigo 33.º - Constituição
Artigo 34.º - Regime jurídico
Artigo 35.º - Autonomia e capacidade jurídica
Artigo 36.º - Denominação
Artigo 37.º - Capital
Artigo 38.º - Órgãos
Artigo 39.º - Tutela
Artigo 40.º - Instrumentos de gestão previsional
Artigo 41.º - Contabilidade
Artigo 42.º - Documentos de prestação de contas
CAPÍTULO VIIIAlienação, reestruturação, fusão, extinção e transformação
Artigo 43.º - Alienação do capital social
Artigo 44.º - Reestruturação, fusão, extinção e transformação
CAPÍTULO IXOutras disposições
Artigo 45.º - Estatuto do pessoal
Artigo 46.º - Comissões de serviço
Artigo 47.º - Estatuto do gestor local
CAPÍTULO XDisposições finais
Artigo 48.º - Adaptação dos estatutos
Artigo 49.º - Norma revogatória
Artigo 50.º - Entrada em vigor