Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 209/2009, de 03 de Setembro
ADAPTA A LEI N.º 12-A/2008, DE 2/2, AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS NA AP
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 80/2013, de 28/11
-
Lei n.º 66/2012, de 31/12
-
Lei n.º 3-B/2010, de 28/04
- 4ª versão - a mais recente
(Lei n.º 80/2013, de 28/11)
- 3ª versão
(Lei n.º 66/2012, de 31/12)
- 2ª versão
(Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
- 1ª versão
(DL n.º 209/2009, de 03/09)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
20
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
CAPÍTULO II
Gestão de recursos humanos, vinculação e carreiras
Artigo 2.º - Aplicação
Artigo 3.º - Mapas de pessoal
Artigo 4.º - Gestão dos recursos humanos em função dos mapas de pessoal
Artigo 5.º - Orçamentação e gestão das despesas com pessoal
Artigo 6.º - Contratos de prestação de serviços
Artigo 7.º - Alteração do posicionamento remuneratório: opção gestionária
Artigo 8.º - Alteração do posicionamento remuneratório: excepção
Artigo 9.º - Procedimento concursal
Artigo 10.º - Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública Autárquica
Artigo 11.º - Cedência de interesse público
Artigo 12.º - Regras de aplicação da mobilidade interna
Artigo 13.º - Prémios de desempenho
CAPÍTULO III
Reorganização de serviços e sistema de requalificação de trabalhadores
Artigo 14.º - Âmbito
Artigo 15.º - Competência
Artigo 16.º - Sistema de requalificação de trabalhadores
Artigo 16.º-A - Entidades gestoras subsidiárias
Artigo 17.º - Transição para as carreiras gerais
Artigo 18.º - Conversão das situações de mobilidade
Artigo 19.º - Regulamentação