Retificação n.º 40-A/2019, de 27 de Agosto (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Sumário: Retifica o Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, da Presidência do Conselho de Ministros que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2019. _____________________ |
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Declaração de Retificação n.º 40-A/2019 |
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 84/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 28 de junho, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 175.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2012, de 29 de junho), no artigo 16.º, onde se lê:
«Artigo 16.º
[...]
1 - [...]:
a) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...];
v) [...];
vi) [...];
vii) [...];
viii) [...];
ix) Um dos representantes da Unidade de Implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental;
b) [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].»
deve ler-se:
«Artigo 16.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...];
v) [...];
vi) [...];
vii) [...];
viii) [...];
ix) Um dos representantes da Unidade de Implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].»
Secretaria-Geral, 26 de agosto de 2019. - O Secretário-Geral, David Xavier. |
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