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Lei n.º 143/2015, de 08 de Setembro
REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE ADOÇÃO
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 46/2023, de 17/08
- 2ª versão - a mais recente
(Lei n.º 46/2023, de 17/08)
- 1ª versão
(Lei n.º 143/2015, de 08/09)
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Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Princípios orientadores
Artigo 4.º
Caráter secreto
Artigo 5.º
Segredo de identidade
Artigo 6.º
Acesso ao conhecimento das origens
Artigo 7.º
Organismos de segurança social
Artigo 8.º
Competências
Artigo 9.º
Equipas técnicas de adoção
Artigo 10.º
Listas nacionais para a adoção
Artigo 11.º
Colegialidade das decisões
Artigo 12.º
Composição e atribuições do Conselho Nacional para a Adoção
Artigo 13.º
Funcionamento do Conselho Nacional para a Adoção
Artigo 14.º
Padronização e publicitação de critérios e procedimentos
Artigo 15.º
Excecionalidade da intervenção
Artigo 16.º
Áreas de intervenção
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Pedido de autorização
Artigo 21.º
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Artigo 22.º
Articulação com os organismos da segurança social
Artigo 23.º
Relatório de actividades
Artigo 24.º
Fiscalização
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Revogação
Artigo 26.º
Natureza
Artigo 27.º
Competências
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Natureza
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Competências
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Competência territorial
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Jurisdição voluntária
Artigo 32.º
Caráter urgente
Artigo 33.º
Comunicações obrigatórias
Artigo 34.º
Pressupostos
Artigo 35.º
Consentimento prévio
Artigo 36.º
Requisitos da confiança administrativa
Artigo 37.º
Deveres específicos dos organismos de segurança social
Artigo 38.º
Prejudicialidade e suspensão
Artigo 39.º
Iniciativas do tribunal
Artigo 40.º
Etapas do processo
Artigo 41.º
Estudo de caracterização e preparação da criança
Artigo 42.º
Informação ao tribunal
Artigo 43.º
Candidatura à adoção
Artigo 44.º
Preparação, avaliação e selecção
Artigo 45.º
Validade e renovação do certificado de selecção
Artigo 46.º
Recurso da decisão de rejeição da candidatura
Artigo 47.º
Preparação complementar
Artigo 48.º
Aferição de correspondência entre necessidades e capacidades
Artigo 49.º
Período de transição
Artigo 50.º
Período de pré-adoção
Artigo 51.º
Suprimento do exercício das responsabilidades parentais
Artigo 52.º
Iniciativa processual
Artigo 53.º
Requerimento inicial e relatório
Artigo 54.º
Diligências subsequentes
Artigo 55.º
Averiguação dos pressupostos da dispensa do consentimento
Artigo 56.º
Sentença
Artigo 57.º
Revisão
Artigo 58.º
Apensação
Artigo 59.º
Prazo e seu excesso
Artigo 60.º
Acompanhamento pós-adoção
Artigo 61.º
Objeto
Artigo 62.º
Princípios orientadores
Artigo 63.º
Circunstâncias impeditivas da adoção internacional
Artigo 64.º
Autoridade Central para a Adoção Internacional
Artigo 65.º
Atribuições da Autoridade Central
Artigo 66.º
Exercício de atividade mediadora
Artigo 67.º
Quem pode exercer atividade mediadora
Artigo 68.º
Acreditação e autorização
Artigo 69.º
Processo de acreditação
Artigo 70.º
Instrução e decisão do processo de acreditação
Artigo 71.º
Processo de autorização
Artigo 72.º
Instrução e decisão do processo de autorização
Artigo 73.º
Acompanhamento e fiscalização das entidades mediadoras
Artigo 74.º
Revogação da acreditação
Artigo 75.º
Revogação da autorização
Artigo 76.º
Candidatura
Artigo 77.º
Transmissão da candidatura
Artigo 78.º
Estudo de viabilidade
Artigo 79.º
Acompanhamento do processo
Artigo 80.º
Decisão
Artigo 81.º
Comunicação da decisão
Artigo 82.º
Aplicação do princípio da subsidiariedade
Artigo 83.º
Requisitos da adotabilidade internacional
Artigo 84.º
Manifestação e apreciação da vontade de adotar
Artigo 85.º
Estudo da viabilidade
Artigo 86.º
Prosseguimento da adoção
Artigo 87.º
Acompanhamento e reapreciação da situação
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Decisão
Artigo 89.º
Comunicação da decisão
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