Rect. n.º 12/98, de 12 de Agosto (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificada a Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, suplemento, de 14 de Julho de 1998
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Declaração de Rectificação n.º 12/98 | |
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 31-A/98 (aprova a Lei da Televisão), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, suplemento, de 14 de Julho de 1998, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 39.º, onde se lê 'referidas nos artigos 36.º e 38.º' deve ler-se 'referidas nos artigos 36.º a 38.º'.
Na alínea c) do artigo 44.º, onde se lê 'nomeadamente nos domínios da ficção e do documentário' deve ler-se 'nomeadamente nos domínios da ficção, do documentário'.
Consultar a Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho (actualizada face ao diploma em epígrafe)
Assembleia da República, 27 de Julho de 1998. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho. |
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