Retificação n.º 10/2019, de 25 de Março (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Retifica o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, da Educação, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, publicado no Diário da República n.º 21, 1.ª série, de 30 de janeiro de 2019 _____________________ |
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Declaração de Retificação n.º 10/2019 |
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 21/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 2 do artigo 76.º, onde se lê:
«2 - Relativamente ao ano de 2019, e na sequência do despacho previsto no n.º 1 do artigo 69.º, os municípios e as entidades intermunicipais que não pretendam a transferência das competências previstas no presente decreto-lei comunicam esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, sob proposta das câmaras municipais respetivas, até 30 de abril de 2019.»
deve ler-se:
«2 - Relativamente ao ano de 2019, e na sequência do despacho previsto no n.º 1 do artigo 69.º, os municípios e as entidades intermunicipais que não pretendam a transferência das competências previstas no presente decreto-lei comunicam esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, sob proposta das câmaras municipais respetivas, até 30 de junho de 2019.»
Secretaria-Geral, 20 de março de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves. |
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