Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 2/2008, de 28 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
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Artigo 140.º Aditamento à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho |
São aditados à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, os artigos 16.º-A e 16.º-B, com a seguinte redacção:
«Artigo 16.º-A
Prescrição do procedimento
Os procedimentos por contra-ordenação previstos na presente lei extinguem-se por efeito de prescrição logo que, sobre a prática da contra-ordenação, tenham decorrido dois anos.
Artigo 16.º-B
Prescrição das coimas e das sanções acessórias
As coimas e sanções acessórias previstas na presente lei prescrevem no prazo de dois anos.»
Consultar a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho (actualizada face ao diploma em epígrafe) |
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