Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 2/2008, de 28 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
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Artigo 55.º Aditamento à lista i anexa ao Código do IVA |
São aditadas à lista i anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 1.1.6, 1.4.9, 2.1-A e 2.21-A, com a seguinte redacção:
«1.1.6 - Seitan.
1.4.9 - Bebidas, iogurtes e sobremesas de soja, incluindo tofu.
2.1-A - Contribuição para o audiovisual cobrada para financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.
2.21-A - As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam realizadas, no âmbito de regimes especiais de apoio, financeiro ou fiscal, à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.)» |
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