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  DL n.º 196/2000, de 23 de Agosto
    REGIME DE CONTRA-ORDENAÇÕES - TOUROS DE MORTE

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SUMÁRIO
Define o regime contra-ordenacional aplicável à realização de espectáculos tauromáquicos com touros de morte
_____________________
  Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Julho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa.
Promulgado em 1 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Agosto de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

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