Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação.
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Artigo 45.º (Obrigatoriedade de licença para actualização e correcção) |
As actualizações anuais e a correcção extraordinária da renda, previstas, respectivamente, nos artigos 6.º e 11.º, não têm lugar se não tiver sido emitida licença de construção ou de utilização, quando uma delas seja exigível. |
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