DL n.º 84/2019, de 28 de Junho ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019 |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 40-A/2019, de 27 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 105.º
Despesas associadas à gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social |
1 - O IGFCSS, I. P., pode celebrar em 2019 contratos redigidos numa língua de uso corrente nos mercados financeiros internacionais e submeter a respetiva execução a legislação de país estrangeiro, apenas em casos manifestamente excecionais e devidamente fundamentados, para os quais não exista comprovadamente alternativa.
2 - Às despesas com contratos de seguros relativos a imóveis da carteira do FEFSS não se aplica o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, sendo a respetiva autorização da competência do membro do Governo responsável pela área da segurança social, ainda que com possibilidade de delegação de competências. |
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