DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
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SUMÁRIO Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943 _____________________ |
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Artigo 375.º
Conteúdo |
São publicados no Boletim da Propriedade Industrial:
a) Os avisos de pedidos de patentes, de certificados complementares de proteção, de modelos de utilidade e de registo;
b) As alterações ao pedido inicial;
c) Os avisos de caducidade;
d) As concessões e as recusas;
e) Os avisos de pedidos de revalidação e o despacho proferido sobre estes pedidos;
f) As declarações de renúncia e as desistências;
g) As transmissões e as concessões de licenças de exploração;
h) As decisões finais de processos judiciais sobre propriedade industrial;
i) Outros factos ou decisões que modifiquem ou extingam direitos privativos, bem como todos os atos e assuntos que devam ser levados ao conhecimento do público;
j) A constituição de direitos de garantia ou de usufruto; bem como a penhora, o arresto e outras apreensões de bens efetuadas nos termos legais;
k) Os avisos de pedidos de restabelecimento de direitos e o despacho proferido sobre estes pedidos. |
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