Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2004 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2004 _____________________ |
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CAPÍTULO XIV
Disposições finais
| Artigo 69.º Transferências da CIDM |
A verba inscrita para instituições particulares no orçamento da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), da tutela do Ministro da Presidência, em 'Serviços próprios', 'Transferências correntes', 'Administrações privadas', destina-se às organizações não governamentais (ONG) com assento no conselho consultivo da CIDM e às ONG de mulheres às quais tenha sido reconhecida representatividade nos termos da Lei n.º 37/99, de 26 de Maio. |
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