Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto REGIME JURÍDICO DA ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março _____________________ |
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Artigo 41.º
Execução dos projectos |
1 - A execução material e financeira dos projetos de valorização fundiária é da responsabilidade do município promotor, ainda que englobe ações de emparcelamento integral.
2 - Sempre que o município promotor conclua pela necessidade de proceder à alteração do projeto, deve obter parecer fundamentado da comissão de valorização fundiária.
3 - A alteração referida no número anterior é objeto de nova aprovação. |
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