Lei n.º 85/2015, de 07 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Primeira alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que estabelece a reorganização administrativa de Lisboa _____________________ |
|
Artigo 3.º
Disposição transitória |
No ano de 2015 não se aplica a regra prevista no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, nos termos da qual as prestações a transferir para as juntas de freguesia devem ser de igual valor. |
|
|
|
|
|
|