Lei n.º 15-A/98, de 03 de Abril LEI ORGÂNICA DO REGIME DO REFERENDO |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 4/2005, de 08 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo _____________________ |
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ANEXOS |
Credencial
(a que se refere o n.º 2 do artigo 96.º)
Câmara Municipal de...
..., inscrito no recenseamento eleitoral da freguesia de..., com o n.º ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de ... de ... de ..., do Arquivo de Identificação de ..., é delegado/suplente de ... (ver nota 1), na assembleia/secção de voto n.º ... da freguesia de ..., deste concelho, na votação ..., que se realiza no dia ...
..., ... de ... de 19...(ver nota 2).
O Presidente da Câmara,
(assinatura autenticada com selo branco)
(nota 1) Partido.
(nota 2) A preencher pela entidade emissora.
Nota. - A responsabilidade pelo preenchimento deste documento cabe ao partido político e deverá ser entregue na câmara municipal juntamente com uma relação de todos os seus delegados com a indicação da assembleia ou secção de voto para que foram designados, nos prazos e para os efeitos legais.
Recibo
(a que se refere o n.º 7 do artigo 129.º)
Para efeitos do artigo ... da Lei n.º ..., se declara que (nome do cidadão eleitor), residente em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de ... de ... de ..., do Arquivo de Identificação de ..., inscrito na assembleia de voto ou secção de voto de ..., com o n.º ..., exerceu o seu direito de voto por correspondência no dia ... de ... de ...
O Presidente da Câmara Municipal de ...
(assinatura e selo branco) |
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