DL n.º 8/2012, de 18 de Janeiro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março _____________________ |
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Artigo 7.º Produção de efeitos |
1 - As alterações introduzidas pelo presente diploma ao Decreto-Lei nº 71/2007, de 27 de Março, produzem efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2012 e aplicam-se aos gestores públicos designados ou a designar para órgãos de gestão ou administração de empresas públicas abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, com excepção do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º, nos n.os 3 e 4 do artigo 13.º e no n.º 5 do artigo 28.º, cuja produção de efeitos fica dependente da tomada de posse dos membros da Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública, e sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Em relação aos gestores públicos actualmente no exercício de funções, o direito de opção pela remuneração média dos últimos três anos, referida no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei nº 71/2007, de 27 de Março, na redacção dada pelo presente diploma, reporta-se ao período imediatamente anterior ao de início de funções na sua actual empresa, sem prejuízo de, até à conclusão dos respectivos mandatos, da aplicação do disposto no número anterior não poder resultar um aumento da remuneração efectivamente auferida à data da entrada em vigor do presente diploma. |
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