Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 42/2012, de 28 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho _____________________ |
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SECÇÃO IV
Actividades proibidas ou condicionadas a menor
SUBSECÇÃO I
Actividades, agentes, processos e condições de trabalho proibidos a menor
| Artigo 61.º Actividades |
São proibidas ao menor as seguintes actividades:
a) Fabrico de auramina;
b) Abate industrial de animais. |
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