Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril CUSTAS PROCESSUAIS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 200/2011, de 20 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades _____________________ |
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Artigo 22.º Documento comprovativo |
1 - O interessado deverá entregar o documento comprovativo do pagamento ou realizar a comprovação desse pagamento juntamente com o respectivo articulado ou requerimento, salvo disposição legal em contrário, nos termos da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro.
2 - Deve ser indicada a referência que consta do DUC em local próprio identificado no sistema informático CITIUS.
3 - Fora dos casos previstos na lei ou regulamentação própria e quando não exista norma que disponha de forma diferente, os pagamentos efectuados através do DUC importam a junção ao processo do respectivo documento comprovativo, no prazo de cinco dias posteriores à data do pagamento. |
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