SUMÁRIO De ter sido rectificado o DL n.º 122-A/86, do Ministério das Finanças, que introduz alterações ao DL n.º 522/85, de 31/12 (seguro de responsabilidade civil automóvel), publicado no DR, 1.ª série, n.º 123 (3.º suplemento), de 30/5/86
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Declaração | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 122-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123 (3.º suplemento), de 30 de Maio de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 20.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «Relativamente a veículos matriculados do território da» deve ler-se «Relativamente a veículos matriculados fora do território da»;
No artigo 20.º, n.º 3, onde se lê «e o número de matrícula, de châssis ou de motor» deve ler-se «e o número de matrícula ou de châssis ou de motor»;
No artigo 20.º, n.º 11, onde se lê «do seguro e certificado de responsabilidade civil o certificado provisório ou o aviso-recibo» deve ler-se «do seguro o certificado de responsabilidade civil, o certificado provisório ou o aviso-recibo»;
No artigo 33.º, onde se lê «de seguros, tendo aderido à Convenção Complementar entre Gabinetes Nacionais, não provenham de um Estado membro» deve ler-se «de seguros aderiram à Convenção Complementar entre Gabinetes Nacionais, e que não provenham de um Estado membro».
Consultar o Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro(actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Agosto de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins. |
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