Rect. n.º 199-B/91, de 21 de Setembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 359/91, do Ministério das Finanças, que estabelece normas relativas ao crédito ao consumo. Transfere para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 87/102/CEE, de 22 de Dezembro de 1986, e 90/88/CEE, de 22 de Fevereiro de 1990, publicado no Diário da República, n.º 218, de 21 de Setembro de 1991
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Declaração de rectificação n.º 199-B/91 | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 359/91, publicado no Diário da República, n.º 218, de 21 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «São revogados os artigos 1.º a 3.º, 5.º a 8.º, 11.º e 12.º, os n.os 5 e 6 do artigo 13.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 457/79, de 21 de Novembro,» deve ler-se «São revogados os artigos 2.º e 3.º, 5.º a 7.º, 11.º e 12.º e os n.os 4 e 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 457/79, de 21 de Novembro,».
Consultar o Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins. |
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