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  Rect. n.º 4/95, de 12 de Outubro de 1995
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SUMÁRIO
De ter sido rectificada a Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, publicada no Diário da República, n.º 201, de 31 de Agosto de 1995

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Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto (direito de participação procedimental e de acção popular), publicada no Diário da República, n.º 201, de 31 de Agosto de 1995, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
Na epígrafe do artigo 12.º, onde se lê «Acção procedimental administrativa e» deve ler-se «Acção popular administrativa e».
No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê «1 - A acção procedimental administrativa» deve ler-se «1 - A acção popular administrativa».

Consultar a Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto (actualizada face ao diploma em epígrafe)

Assembleia da República, 26 de Setembro de 1995. - Pelo Secretário-Geral, Fernanda Gama Vieira.

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