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  Rect. n.º 10/2006, de 15 de Fevereiro
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 235/2005, do Ministério da Justiça, que altera o regime de aposentação e de disponibilidade do pessoal de investigação criminal e de apoio da Polícia Judiciária, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Dezembro de 2005
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Declaração de Rectificação n.º 10/2006
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 235/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Dezembro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No n.º 2 do artigo 4.º, 'Regime transitório', onde se lê 'Até 31 de Dezembro de 2014, pode ainda requerer a passagem à situação de disponibilidade o pessoal que complete as idades previstas na tabela anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sem que lhe seja aplicável o regime previsto nos artigos 147.º e 147.º-A da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, na redacção introduzida pelo presente diploma.' deve ler-se 'Até 31 de Dezembro de 2014, pode ainda requerer a passagem à situação de disponibilidade ou de aposentação o pessoal que complete as idades previstas na tabela anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sem que lhe seja aplicável o regime previsto nos artigos 147.º, 147.º-A e 148.º da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, na redacção introduzida pelo presente diploma.'
2 - Na tabela anexa (referida no n.º 2 do artigo 4.º), onde se lê 'Regime transitório de acesso ao regime de [...]' deve ler-se 'Regime transitório de aposentação e de acesso ao regime de [...]'

Consultar o Decreto-Lei n.º 235/2005, de 30 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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