Retificação n.º 11/2024, de 16 de Fevereiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Retifica o Decreto-Lei n.º 125/2023, de 26 de dezembro, que procede à alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação _____________________ |
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Declaração de Retificação n.º 11/2024 |
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 125/2023, de 26 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 26 de dezembro de 2023, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 4.º, onde se lê:
«O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.»
deve ler-se:
«O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.»
Secretaria-Geral, 14 de fevereiro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira. |
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