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  Retificação n.º 33/2023, de 22 de Dezembro
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SUMÁRIO
Retifica o Decreto-Lei n.º 104/2023, de 17 de novembro, que altera o modelo de financiamento da tarifa social
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Declaração de Retificação n.º 33/2023
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 104/2023, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2023, saiu com inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 3.º (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro), no n.º 2 do artigo 199.º-E, onde lê:
«2 - Enquanto não forem pagos pelos respetivos agentes, os custos com o financiamento da tarifa social são provisoriamente suportados pelo operador da RND.»
deve ler-se:
«2 - Enquanto não forem pagos pelos respetivos agentes, os custos com o financiamento da tarifa social são provisoriamente suportados pelo operador da RNT.»

Secretaria-Geral, 18 de dezembro de 2023. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

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