Retificação n.º 34/2020, de 01 de Setembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Declaração de Retificação à Lei n.º 48/2020, de 24 de agosto, «Altera o Código do IRS e a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro» _____________________ |
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Declaração de Retificação n.º 34/2020 |
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 48/2020, de 24 de agosto, «Altera o Código do IRS e a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2020, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
No artigo 1.º, onde se lê:
«A presente lei procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e à primeira alteração da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, clarificando o âmbito de aplicação retroativa do artigo 74.º do Código do IRS.»
deve ler-se:
«A presente lei procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e à primeira alteração da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, clarificando o âmbito de aplicação retroativa do artigo 74.º do Código do IRS.»
Assembleia da República, 26 de agosto de 2020. - A Adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República, Maria João Costa. |
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