Retificação n.º 24/2020, de 26 de Junho (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Retifica o Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, da Modernização do Estado e da Administração Pública, que altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2020 _____________________ |
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Declaração de Retificação n.º 24/2020 |
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 27/2020, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2020, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No artigo 3.º («Aditamento ao Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro»), no n.º 2 do artigo 3.º-F, onde se lê:
«2 - O ato eleitoral decorre no dia indicado na convocatória, entre as 8 e as 21 horas, nas instalações de cada CCDR, sob a responsabilidade da respetiva mesa eleitoral.»
deve ler-se:
«2 - O ato eleitoral decorre no dia indicado na convocatória, entre as 8 e as 21 horas, nas instalações de cada Assembleia Municipal, sob a responsabilidade da respetiva mesa eleitoral.»
Secretaria-Geral, 25 de junho de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves. |
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