Rect. n.º 00/88, de 11 de Novembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Rectificação à Lei n.º 90/88, de 13 de Agosto (protecção do lobo ibérico) _____________________ |
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Declaração |
Rectificação à Lei n.º 90/88, de 13 de Agosto (protecção do lobo ibérico)
Para os devidos efeitos se declara que o artigo 7.º da Lei n.º 90/88, de 13 de Agosto (protecção do lobo ibérico), saiu com os seguintes erros, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê «Constituem crime as infracções ao previsto no n.º 1 do artigo 3.º da presente lei.» deve ler-se «Constituem crime as infracções ao previsto no n.º 1 do artigo 2.º da presente lei.», e no n.º 3, onde se lê «Constitui contra-ordenação toda a prática que viole o disposto no n.º 1 do artigo 4.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 5.º da presente lei.» deve ler-se «Constitui contra-ordenação toda a prática que viole o disposto no n.º 1 do artigo 3.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 4.º da presente lei.».
Secretaria-Geral da Assembleia da República, 10 de Novembro de 1988. - O Secretário-Geral, Fernando Simões Alberto. |
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