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  Retificação n.º 76/2009, de 15 de Outubro
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SUMÁRIO
Rectifica o Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de Setembro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que regula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 25 de Setembro de 2009
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Declaração de Rectificação n.º 76/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 259/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 25 de Setembro de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No artigo 28.º, onde se lê:
«Aos encargos do processo de arbitragem de serviços mínimos é aplicável o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 23.º».
deve ler-se:
«Aos encargos do processo de arbitragem de serviços mínimos é aplicável o disposto no artigo 23.º».

Centro Jurídico, 12 de Outubro de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves.

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