Rect. n.º 1-U/2003, de 28 de Fevereiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
|
SUMÁRIO Rectifica a Portaria 1522-C/2002, da PCM e do MAI, que fixa as situações em que é obrigatório o recurso à segurança privada nos recintos desportivos, bem como as condições do exercício de funções pelos assistentes de recinto desportivo (DR, 1.ªS, 2.º supl _____________________ |
|
Declaração de Rectificação n.º 1-U/2003 | |
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria n.º 1522-C/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série (2.º suplemento), de 20 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 5.º, n.º 2, onde se lê 'o número de assistentes estabelecido no n.º 3.º terá um acréscimo de 20%' deve ler-se 'o número de assistentes estabelecido no n.º 4.º terá um acréscimo de 20%'.
No n.º 9.º, n.º 1, onde se lê 'O não cumprimento do estipulado nos n.os 3.º, 4.º e 5.º' deve ler-se 'O não cumprimento do estipulado nos n.os 4.º, 5.º e 6.º'.
Nas assinaturas, onde se lê 'Pelo Ministro da Administração Interna, Nuno Miguel Mirandela de Magalhães' deve ler-se 'Pelo Ministro da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães'.
Consultar a Portaria n.º 1522-C/2002, de 20 Dezembro (actualizada face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego. |
|
|
|
|
|
|