Retificação n.º 23/2017, de 10 de Janeiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Retificação ao regulamento do processo eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público _____________________ |
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Declaração de Retificação n.º 23/2017 |
Por ter saído com inexatidão no Diário da República, 2.ª série n.º 236, de 12 de dezembro de 2016, o regulamento n.º 1077/2016, retifica-se que onde se lê, a p. 36293:
«CAPÍTULO II
Do ato eleitoral
Artigo 10.º
Assembleia de voto
1 - ...
2 - A 1.ª secção da assembleia de voto principal reunirá na Procuradoria-Geral da República e o local de funcionamento das restantes secções constará do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º
3 - ...»
deve ler-se:
«CAPÍTULO II
Do ato eleitoral
Artigo 10.º
Assembleia de voto
1 - ...
2 - A 1.ª secção da assembleia de voto reunirá na Procuradoria-Geral da República e o local de funcionamento das restantes secções constará do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º
3 - ...»
27 de dezembro de 2016. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.
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