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  Portaria n.º 412-B/99, de 07 de Junho
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SUMÁRIO
Declara instalados, a partir de 15 de Setembro de 1999, vários tribunais, varas e juízos
_____________________
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o n.º 1 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, que sejam declarados instalados, a partir de 15 de Setembro de 1999, os seguintes tribunais, varas e juízos:
Tribunal de Família e Menores do Barreiro;
Tribunal de Família e Menores de Cascais;
Tribunal de Família e Menores de Loures;
Tribunal de Família e Menores de Ponta Delgada;
Tribunal de Família e Menores de Portimão;
Tribunal de Família e Menores do Seixal - 1.º Juízo;
Tribunal de Família e Menores de Sintra - 1.º e 2.º Juízos;
Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mangualde;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mirandela;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão;
4.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peniche;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre;
3.º e 4.º Juízos do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Ribeira Grande;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Comba Dão;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Cruz;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tondela;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vale de Cambra;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real;
3.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal do Porto;
2.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Faro;
2.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Loures;
3.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Penafiel;
2.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Viseu;
3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa;
2.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia;
4.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Barcelos;
5.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Leiria;
4.º e 5.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Oeiras;
3.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis;
3.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Paredes;
4.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira;
4.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Santo Tirso;
4.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo;
3.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Vila Franca de Xira;
4.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão;
4.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Viseu;
2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Guimarães;
2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures;
2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra;
2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia;
4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Funchal;
5.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães;
5.º e 6.º Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca de Loures;
3.º e 4.º Juízos Criminais do Tribunal da Comarca de Loures;
4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto, em 4 de Junho de 1999.

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