Rect. n.º 76/2005, de 25 de Outubro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificada a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 165, de 29 de Agosto de 2005 _____________________ |
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Declaração de Rectificação n.º 76/2005 |
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 45/2005 (primeira alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 165, de 29 de Agosto de 2005, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No n.º 4 do artigo 18.º, onde se lê «referido no n.º 2 do artigo anterior» deve ler-se «referido no n.º 3 do artigo anterior».
Assembleia da República, 14 de Outubro de 2005. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho. |
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