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  Retificação n.º 43/2013, de 25 de Outubro
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SUMÁRIO
Retifica a Portaria n.º 284/2013, de 30 de agosto, do Ministério da Justiça, que procede à quinta alteração da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 30 de agosto de 2013
_____________________
  
Declaração de Retificação n.º 43/2013
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 284/2013, de 26 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 30 de agosto de 2013, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 2.º, na parte em que altera o artigo 21.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, onde se lê:
«Artigo 21.º
[...]
1 - O pagamento das custas e o pagamento antecipado de encargos, multas, taxa sancionatória excecional e outras penalidades é efetuado mediante a emissão de guia acompanhada do DUC, para além dos demais casos previstos na presente portaria, quando caiba à secretaria notificar a parte para o pagamento da taxa de justiça.
2 - [...]
3 - [...].»
deve ler-se:
«Artigo 21.º
[...]
1 - O pagamento das custas e o pagamento antecipado de encargos, multas, taxa sancionatória excecional e outras penalidades é efetuado mediante a emissão de guia acompanhada do DUC, para além dos demais casos previstos na presente portaria, quando caiba à secretaria notificar a parte para o pagamento da taxa de justiça.
2 - [...]
3 - [...].
4 - [...].»

Secretaria-Geral, 22 de outubro de 2013. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

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