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  Rect. n.º 10-AF/99, de 31 de Maio
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o DL n.º 162/99, da PCM, que altera o DL n.º 138/90, 26/4, que regula a indicação dos preços de venda a retalho de géneros alimentares e não alimentares e de serviços e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/6/CE
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Declaração de Rectificação n.º 10-AF/99
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 162/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 13 de Maio de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, n.º 1, do texto republicado, onde se lê 'o preço expresso em moeda' deve ler-se 'o preço total expresso em moeda'.

Consultar o Decreto Lei n.º 162/99, 13 de Maio (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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