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  Rect. n.º 103-A/2007, de 02 de Novembro
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SUMÁRIO
Rectificação à Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro, «Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território»
_____________________

Declaração de Rectificação n.º 103-A/2007
  
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro, «Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 4 de Setembro de 2007, saiu com as seguintes incorrecções no relatório anexo à mesma, que assim se rectificam e se publicam em anexo à presente declaração de rectificação.
No índice de figuras, onde se lê:
«Figura 32: Ocupação do território nas ilhas da Madeira e Desertas»
deve ler-se:
«Figura 32: Ocupação do território na Região Autónoma da Madeira»
Nas figuras 13, 14, 18, 23, 38 e 43 não constam as Ilhas Selvagens, que integram o arquipélago da Madeira, pelo que nessas figuras devem ser incluídas as referidas ilhas.
Na figura 32, com a legenda «Ocupação do território nas ilhas da Madeira e Desertas», não constam a ilha de Porto Santo e as Ilhas Selvagens, que integram o arquipélago da Madeira, pelo que nessa figura devem ser incluídas essas ilhas e a nova legenda «Ocupação do território na Região Autónoma da Madeira».
Assembleia da República, 2 de Novembro de 2007. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.




Consultar o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (actualizado face ao diploma em epígrafe)

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