DL n.º 138/2000, de 13 de Julho (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Altera o Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro, que dá nova redacção ao DL n.º 411/98, de 30/12, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, transladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativo _____________________ |
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O Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro, ao dar nova redacção a artigos do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, saiu com pequenas mas determinantes omissões. Para evitar dificuldades de interpretação e procedimentos indevidos, é necessário emendar essas faltas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: | Artigo único |
Os n.os 1 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, alterados pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Consultar o Decreto-Lei n.º 411/98, 30 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres. - Fernando Manuel dos Santos Gomes. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Fernando Manuel dos Santos Gomes. - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - António Luís Santos Costa. - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 30 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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