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  Rect. n.º 8/2005, de 22 de Fevereiro
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 13/2005, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, com a segunda alteração ao regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2005
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Declaração de Rectificação n.º 8/2005
Para os devidos efeitos se declara que o Dcreto-Lei n.º 13/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
1 - No n.º 4 do artigo 31.º, onde se lê:
«4 - ...»
deve ler-se:
«4 - No relatório de auditoria, o auditor deve pronunciar-se, entre outros aspectos, sobre:
a) O adequado cumprimento das políticas de investimentos e de distribuição dos resultados definidas no regulamento de gestão do fundo de investimento;
b) A inscrição dos factos sujeitos a registo relativos aos imóveis do fundo de investimento;
c) A adequada valorização dos activos e passivos do fundo de investimento;
d) O controlo das operações referidas no n.º 2 do artigo 27.º e nos n.os 3 e 6 do artigo 28.º;
e) O controlo das operações de subscrição e, sendo o caso, de resgate das unidades de participação do fundo de investimento.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Fevereiro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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