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  Lei n.º 1/89, de 08 de Julho
  SEGUNDA REVISÃO CONSTITUCIONAL(versão actualizada)
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SUMÁRIO
Segunda revisão da Constituição
_____________________

Lei Constitucional n.º 1/89
de 8 de Julho

SEGUNDA REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO
A Assembleia da República, no uso dos poderes de revisão constitucional previstos na alínea a) do artigo 164.º da Constituição, decreta o seguinte:
I - Alterações à Constituição
  Artigo 1.º
A Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pela Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de Setembro, é alterada nos termos dos artigos seguintes.

Consultar a Constituição da República de 2 de Abril de 1976 (actualizada face ao diploma em epígrafe)

  Artigo 2.º
No artigo 1.º a expressão 'na sua transformação numa sociedade sem classes' é substituída pela expressão 'na construção de uma sociedade livre, justa e solidária'.

  Artigo 3.º
O artigo 2.º da Constituição é substituído por:
Artigo 2.º
(Estado de direito democrático)
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas e no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, que tem por objectivo a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

  Artigo 4.º
É suprimido o n.º 4 do artigo 5.º

  Artigo 5.º
1 - O n.º 3 do artigo 7.º é substituído por dois números (n.º 3 e novo n.º 4), com a seguinte redacção:
3. Portugal reconhece o direito dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão, nomeadamente contra o colonialismo e o imperialismo.
4. Portugal mantém laços especiais de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.
2 - É aditado ao mesmo artigo um novo n.º 5, com a seguinte redacção:
5. Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.

  Artigo 6.º
No n.º 3 do artigo 8.º é suprimido o inciso 'expressamente'.

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