DL n.º 73/2008, de 16 de Abril REGISTO COMERCIAL BILINGUE EM LÍNGUA INGLESA |
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SUMÁRIO Permite a disponibilização de um registo comercial bilingue em língua inglesa e aprova um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras, a «Sucursal na Hora», procedendo à 28.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à 17.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro
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Artigo 10.º Protocolos |
1 - Podem ser celebrados protocolos entre o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), e os vários organismos da Administração Pública envolvidos no procedimento de criação de representações permanentes com vista à definição dos procedimentos administrativos de comunicação de dados.
2 - O IRN, I. P., pode ainda celebrar protocolos com a Direcção-Geral dos Impostos e com a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas com vista à definição dos procedimentos relativos ao preenchimento e entrega da declaração fiscal de início de actividade e posterior comprovação destes factos. |
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