DL n.º 73/2008, de 16 de Abril REGISTO COMERCIAL BILINGUE EM LÍNGUA INGLESA |
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SUMÁRIO Permite a disponibilização de um registo comercial bilingue em língua inglesa e aprova um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras, a «Sucursal na Hora», procedendo à 28.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à 17.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro
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Artigo 9.º Encargos |
1 - Pelo procedimento de criação de representação permanente regulado no presente decreto-lei é devido o emolumento previsto no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
2 - Não é devido emolumento pela recusa de registo, procedendo-se nesses casos à devolução da quantia cobrada pelo procedimento regulado neste decreto-lei.
3 - Não são devidos emolumentos pessoais pelo procedimento regulado pelo presente decreto-lei. |
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