DL n.º 73/2008, de 16 de Abril REGISTO COMERCIAL BILINGUE EM LÍNGUA INGLESA |
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SUMÁRIO Permite a disponibilização de um registo comercial bilingue em língua inglesa e aprova um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras, a «Sucursal na Hora», procedendo à 28.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à 17.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro
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Artigo 4.º Início do procedimento |
1 - Os interessados na criação da representação permanente formulam o seu pedido junto do serviço competente, apresentando os documentos comprovativos:
a) Da sua identidade e da sua legitimidade para o acto;
b) Da existência jurídica da entidade que cria a representação permanente;
c) Do texto completo e actualizado do pacto social ou dos estatutos da entidade referida na alínea anterior;
d) Das deliberações sociais que aprovam a criação da representação permanente e designam o respectivo representante.
2 - A prossecução do procedimento depende da verificação inicial da identidade e da legitimidade dos interessados para o acto. |
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