DL n.º 116/2008, de 04 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos _____________________ |
|
Artigo 3.º Alteração à organização sistemática do Código do Registo Predial |
1 - A secção i do capítulo iii do título ii do Código do Registo Predial passa a ter como epígrafe «Conjugação do registo, das matrizes prediais e dos títulos».
2 - O capítulo ii do título iv do Código do Registo Predial passa a ter como epígrafe «Descrições, averbamentos e anotações».
3 - Ao capítulo ii do título iv do Código do Registo Predial é aditada a secção iii, com a epígrafe «Anotações especiais à descrição», abrangendo o artigo 90.º-A.
Consultar o Código do Registo Predial(actualizado face ao diploma em epígrafe) |
|
|
|
|
|
|