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  Portaria n.º 114/2008, de 06 de Fevereiro
    TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS - CITIUS

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 195-A/2010, de 08 de Abril!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 195-A/2010, de 08/04
   - Portaria n.º 1538/2008, de 30/12
   - Portaria n.º 457/2008, de 20/06
- 6ª "versão" - revogado (Portaria n.º 280/2013, de 26/08)
     - 5ª versão (Portaria n.º 471/2010, de 08/07)
     - 4ª versão (Portaria n.º 195-A/2010, de 08/04)
     - 3ª versão (Portaria n.º 1538/2008, de 30/12)
     - 2ª versão (Portaria n.º 457/2008, de 20/06)
     - 1ª versão (Portaria n.º 114/2008, de 06/02)
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SUMÁRIO
SUMÁRIO : Regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 28.º
Aplicação no tempo e no espaço
1 - O disposto no capítulo ii da presente portaria aplica-se:
a) Às acções previstas no artigo 2.º tramitadas no Tribunal da Comarca de Sintra e no Tribunal de Família e Menores de Sintra, a partir do dia 6 de Fevereiro de 2008;
b) Às acções previstas no artigo 2.º tramitadas nos restantes tribunais, a partir do dia 7 de Abril de 2008.
2 - O disposto nos capítulos iii e v da presente portaria aplica-se a partir do dia 7 de Abril de 2008.
3 - O disposto no artigo 17.º e no capítulo vi da presente portaria aplica-se a partir do dia 5 de Janeiro de 2009.
4 - (Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 457/2008, de 20/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 114/2008, de 06/02

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