Portaria n.º 114/2008, de 06 de Fevereiro TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS - CITIUS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOSUMÁRIO : Regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 28.º Aplicação no tempo e no espaço |
1 - O disposto no capítulo ii da presente portaria aplica-se:
a) Às acções previstas no artigo 2.º tramitadas no Tribunal da Comarca de Sintra e no Tribunal de Família e Menores de Sintra, a partir do dia 6 de Fevereiro de 2008;
b) Às acções previstas no artigo 2.º tramitadas nos restantes tribunais, a partir do dia 7 de Abril de 2008.
3 - O disposto nos capítulos iii e v da presente portaria aplica-se a partir do dia 7 de Abril de 2008.
4 - O disposto no artigo 17.º e no Capítulo VI da presente portaria aplica-se a partir do dia 30 de Junho de 2008. |
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